EMPREENDIMENTO
MERCADO LOCAL
Creci: J 25135 – Este empreendimento só será comercializado após o registro do loteamento no respectivo cartório de imóveis de Tatuí. O número de registro da incorporação e do respectivo Ofício de Registro de Imóveis serão inseridos em todos os materiais publicitários / promocionais, nos contratos e propostas, preliminares ou definitivos, nos termos do que determina a legislação vigente – art. 32 , § 3º da Lei n. 4.591 /64 e do art. 20 , V , da Lei n. 6.530 /78. Cada proprietário do loteamento ficará responsável pelo cumprimento das disposições legais impostas pela municipalidade de Tatuí e demais leis aplicáveis.